Fofocalizando
Funkeira trans, Lady Chockey ganha processo após ser discriminada ao tentar alugar flat
Em sua decisão, a juíza destacou que "não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual"
03/03/2020
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`Tem que respeitar, sim`, essa foi a frase escolhida por Lady Chockey ao divulgar, em seu Instagram, a informação de que ganhou uma ação na Justiça após ter sido discriminada quando tentou alugar um flat em São Paulo. Os processados são uma imobiliária e o dono do imóvel.
De acordo com o processo, a funkeira transexual afirmou ter acertado, em 2019, os detalhes para a locação do espaço e, depois de ter efetuado os depósitos, se mudou para o local.
No dia seguinte, recebeu um áudio no WhatsApp do funcionário da imobiliária, informando que o dono do flat, identificado como Roberto Corra, não queria que uma travesti morasse no imóvel e que ela deveria sair.
A juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou o caso e, na última quinta-feira (27/02), condenou a imobiliária RC Flats e o proprietário do imóvel Roberto Corra a indenizar a artista em R$ 10 mil por conta de danos morais.
Segundo informações do jornal Extra, para a Justiça, a imobiliária RC Flats afirmou que "não praticou qualquer ato preconceituoso e que não teve participação da decisão do proprietário do flat"; Roberto Corra argumentou que não teve contato com Lady Chokey, e não tinha informação sobre "suas características ou orientação sexual" e que não houve "prática de qualquer ato preconceituoso".
Na decisão da profissional, consta que `a necessidade da autora de se retirar do flat não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana".
Apesar da decisão favorável à Lady Chockey, a juíza negou os pedidos de indenização por danos materiais, pedidos pela cantora, por conta dos valores gastos com hospedagem provisória em hotel e a multa de R$ 5 mil por rescisão antecipada do contrato. Isso se deve ao fato de que, para Leila Hassem, o contrato não chegou a ser assinado.
+ Relembre a participação de Lady Chockey no Casos de Família
De acordo com o processo, a funkeira transexual afirmou ter acertado, em 2019, os detalhes para a locação do espaço e, depois de ter efetuado os depósitos, se mudou para o local.
No dia seguinte, recebeu um áudio no WhatsApp do funcionário da imobiliária, informando que o dono do flat, identificado como Roberto Corra, não queria que uma travesti morasse no imóvel e que ela deveria sair.
A juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou o caso e, na última quinta-feira (27/02), condenou a imobiliária RC Flats e o proprietário do imóvel Roberto Corra a indenizar a artista em R$ 10 mil por conta de danos morais.
Segundo informações do jornal Extra, para a Justiça, a imobiliária RC Flats afirmou que "não praticou qualquer ato preconceituoso e que não teve participação da decisão do proprietário do flat"; Roberto Corra argumentou que não teve contato com Lady Chokey, e não tinha informação sobre "suas características ou orientação sexual" e que não houve "prática de qualquer ato preconceituoso".
Na decisão da profissional, consta que `a necessidade da autora de se retirar do flat não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana".
Apesar da decisão favorável à Lady Chockey, a juíza negou os pedidos de indenização por danos materiais, pedidos pela cantora, por conta dos valores gastos com hospedagem provisória em hotel e a multa de R$ 5 mil por rescisão antecipada do contrato. Isso se deve ao fato de que, para Leila Hassem, o contrato não chegou a ser assinado.
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