Publicidade
Fofocalizando

Veja detalhes sobre a decisão do juiz sobre a guarda do Leo, filho de Marília Mendonça

Leo Dias teve acesso a liminar emitida pela justiça na disputa entre Dona Ruth e Murilo Huff pela guarda de Leo

Murilo Huff, Dona Ruth e Leo

há 9 horas

Publicidade

Na última segunda-feira (30), após uma audiência de conciliação no Fórum Cível de Goiânia, a Justiça definiu que, provisoriamente, a guarda de Leo, filho de Marília Mendonça com Murilo Huff, será concedida ao pai do menino, que estava vivendo com a avó.

Leo Dias teve acesso à sentença que além de falar sobre negligência e alienação parental, garante que a guarda a família extensa, Dona Ruth, só se dá quando ambos os pais estão impossibilitados de se responsabilizarem pela criança.

"A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes [...] o que não ocorre nesse caso", começa o texto.

O fato de Murilo ser cantor e precisar viajar e trabalhar durante a noite foi levado em conta, mas não foi um obstáculo para o juiz. Confira as partes que falam sobre isso:

"Assim, a paternidade responsável ganha contornos normativos, e não meramente morais ou simbólicos. O pai não pode ser considerada figura secundária ou eventual no processo de formação do filho [...] ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários, justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor".

Publicidade
Publicidade

Veja também

Publicidade
Publicidade