Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por apoiar criação de partido nazista
Sentença considerou que declaração feita durante podcast ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou dano moral coletivo

A Justiça de São Paulo condenou Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, nesta terça-feira (15), a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão de declarações feitas durante uma edição do Flow Podcast, em fevereiro de 2022. Na ocasião, o influenciador defendeu a criação de um partido nazista no Brasil e afirmou ser possível que alguém se declarasse e agisse como "antijudeu".
Segundo a sentença obtida pelo SBT, o processo atende a uma ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que havia pedido inicialmente uma indenização de R$ 4 milhões por dano social. Contudo, a juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, fixou a indenização em R$ 100 mil e determinou que o valor seja revertido integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Na decisão, a magistrada rejeitou a alegação da defesa de que a citação de Monark teria sido inválida, afirmando que o pronunciamento a favor da criação de um partido nazista atinge valores considerados fundamentais pela Constituição brasileira, como a dignidade da pessoa humana e a vedação ao racismo.
Relembre o caso
Em fevereiro de 2022, Monark conversava com os deputados federais Kim Kataguiri (na época Democratas, hoje no Missão) e Tabata Amaral (PSB) no Flow Podcast. Durante o debate, o ex-apresentador do podcast afirmou que, em sua opinião, "a esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical" e que "o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei".
Tabata Amaral rebateu a declaração e afirmou que a liberdade de expressão encontra limites quando coloca a vida de outras pessoas em risco. A fala de Monark repercutiu nas redes sociais e gerou reações de entidades e representantes da comunidade judaica.
Após a repercussão, Monark publicou um vídeo em que pediu desculpas pela declaração. O episódio do podcast foi posteriormente retirado do ar.
No Brasil, a legislação proíbe a produção, comercialização, distribuição e divulgação de símbolos, emblemas ou objetos relacionados à propaganda nazista. A conduta é prevista no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 e pode resultar em pena de um a três anos de prisão, além de multa.



