Luiza Brunet questiona indenização após decisão contra ex
Modelo considerou o valor baixo diante da gravidade do caso e levantou discussão sobre como a Justiça calcula reparações por danos morais

Luiza Brunet se manifestou após a Justiça de São Paulo condenar Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais pelas agressões cometidas contra ela em 2016. A decisão, assinada pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, ainda pode ser alvo de recurso. Nas redes sociais, Luiza reconheceu a importância do resultado, mas questionou se a quantia representa uma reparação proporcional. "A Justiça reconheceu a violência que sofri. Mas reconhecer o dano não significa, necessariamente, repará-lo de maneira justa", escreveu.
A modelo argumentou que a capacidade econômica de quem é condenado também deveria produzir efeito concreto na indenização. Segundo ela, embora R$ 150 mil seja uma quantia significativa para grande parte da população, o impacto seria pequeno diante do patrimônio atribuído ao empresário. A Justiça também rejeitou os pedidos de danos materiais e lucros cessantes feitos por Luiza por considerar que não havia provas documentais suficientes para demonstrar essas perdas.
Não existe uma tabela fixa para definir o valor de danos morais. Em linhas gerais, os tribunais consideram fatores como gravidade e extensão do dano, intensidade e duração do sofrimento, circunstâncias do caso, reprovabilidade da conduta e situação econômica das partes, sempre observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também indica que a capacidade financeira do responsável pode ser considerada, mas não deve substituir a análise da extensão do dano sofrido pela vítima.



