Governo flexibiliza regras sanitárias e libera jogadores que atuam na Inglaterra

Na próxima quinta-feira (14), a seleção brasileira vai enfrentar o Uruguai, em Manaus

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SBT Sports
Gabriel Jesus, do Manchester City, sorrindo durante treino da seleção brasileira

O governo federal atualizou as regras que dizem respeito à entrada de estrangeiros no Brasil. Na noite desta terça-feira (5), uma nova portaria foi publicada, excluindo restrições mais rígidas. Agora, para entrar no país basta apresentar teste negativo para Covid-19.

Sem a exigência de quarentena obrigatória, jogadores que atuam na Inglaterra podem entrar no Brasil e dar sequência a suas atividades. Na próxima quinta-feira (14), a seleção brasileira vai enfrentar o Uruguai, em Manaus.

Tendo viva a lembrança imbróglio do clássico diante da Argentina, que foi barrado pela Anvisa, a CBF solicitou ao governo federal um pedido especial para que atletas que atuam no futebol inglês fossem liberados, inclusive o atacante uruguaio Edinson Cavani. Com a flexibilização o pedido de excepcionalidade não é mais necessário. 

Relembre o imbróglio

No dia 5 de setembro, agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interromperam o duelo entre Brasil e Argentina. Os profissionais entraram no gramado da Neo Química Arena, em São Paulo, alegando descumprimento do protocolo sanitário em relação à pandemia de coronavírus, porque quatro jogadores da Argentina estiveram na Inglaterra e não cumpriram quarentena de 14 dias na chegada ao Brasil. Após mais de 50 minutos, a Conmebol informou a suspensão da partida.

Veja o que diz a portaria nova portaria:

"CAPÍTULO II

TRANSPORTE AÉREO

Art. 3º Fica autorizada a entrada no País, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

I - apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, observados os parâmetros indicados no Anexo I e os seguintes critérios:

a) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos no inciso I deste artigo serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;

b) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto, em que o viajante realizar migração, e que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR ou vinte e quatro horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo ou não detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no check-in para o embarque à República Federativa do Brasil.

II - apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV, em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para a República Federativa do Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País; e

Parágrafo único. Os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que cumpram o protocolo constante do Anexo II."

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