Dirigente do Atlético-MG é denunciado no STJD por chutar cabine do VAR

Rodrigo Caetano ainda responderá por ter "ferido a honra" dos árbitros de vídeo ao chamá-los de "ladrões"

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Por SBT Sports
Rodrigo Caetano, diretor de futebol do Atlético-MG

O diretor de futebol do Atlético-MG, Rodrigo Caetano, foi denunciado pelo STJD por chutar a cabine do VAR. A agressão aconteceu na partida contra o Santos, válida pela 26ª rodada do Brasileirão.

Na súmula do jogo consta que, além de chutar a porta do VAR, Rodrigo Caetano disse que a equipe de arbitragem ali presente era composta por ladrões. A atitude do dirigente foi enquadrada nos artigos 258 e 243-F, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

"Não se pode admitir que o primeiro denunciado, que, na qualidade de diretor de futebol, deveria dar exemplo para todos, não aceite a análise VAR e desfira chutes e socos na porta da sala onde estava a equipe. E mais, na forma do artigo 184 do CBJD, o primeiro denunciado, além do relatado no item 1, atingiu a honra da equipe do VAR, ao proferir as palavras ?seus ladrões, parem de roubar, nós não vamos aceitar isto mais? estando tipificada no art. 243-F", defende a peça acusatória.

Veja as penalidades que podem ser aplicadas a Rodrigo Caetano:

"Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código."