Caso Daniel: empresário é condenado a 42 anos de prisão por morte de ex-jogador
Filha pegou seis anos; ex-atleta do São Paulo foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado
20/03/2024
O empresário Edison Luiz Brittes Júnior foi condenado a 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão, pela morte do ex-jogador Daniel Corrêa Freitas, em outubro de 2018, na Região Metropolitana de Curitiba.
Edison, que é réu confesso, estava preso preventivamente na Casa de Custódia de São José dos Pinhais. Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado, fraude processual, corrupção de menores, coação no curso do processo e ocultação de cadáver.
O julgamento chegou ao fim após três dias de debates no Fórum de São José dos Pinhais. Outros sete acusados, incluindo a esposa e a filha de Edison, também foram setenciados.
Daniel, de 24 anos, foi encontrado morto na área rural de Curitiba, no dia 27 de outubro de 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado.
O ex-jogador de São Paulo e Botafogo foi ao aniversário de 18 anos de Allana Brittes e, em seguida, seguiu para a casa da família. De acordo com o inquérito da polícia, Daniel foi agredido e morto após ter sido flagrado por Edison Brittes, deitado na cama de Cristiana.
As outras decisões do Conselho de Sentença:
Cristiana Rodrigues Brittes: foi condenada a 6 meses de detenção e 1 ano de reclusão, sob a acusação de homicídio qualificado, fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: foi condenada a 6 anos, 5 meses e 6 dias de detenção, por coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor;
O ex-namorado de Allana, David Willian Vollero Silva, foi acusado de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva, primo de Cristina, responderá por homicídio triplamente qualificado, ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: reconheceram existência de fato, mas não atribuíram autoria ao réu. Amigo de Allana, ele respondeu por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: foi absolvida. "Ficante" de Daniel no dia do crime, ela foi acusada de fraude processual; corrupção de menor; coação do curso do processo.