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Mulher morre sem oxigênio enquanto cilindro bombeava chope na casa de prefeito
A paciente sofreu um enfarte e precisou ser levada de ambulância para outra cidade. No trajeto, ela não recebeu a devida oxigenação já que o cilindro portátil da UBS estava na casa do prefeito para uso em uma festa familiar
04/02/2020
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu aumentar para R$ 80 mil o valor da indenização que o município de Luiziana (PR) vai pagar à família de uma paciente que morreu por falta de cilindro de oxigênio.
Segundo consta no processo, na virada do ano de 2012 para 2013, a mulher sofreu um enfarte e precisou ser levada de ambulância para outra cidade com melhores condições para o atendimento. No trajeto, ela não recebeu a devida oxigenação porque o único cilindro portátil da Unidade Básica de Saúde estava na casa do então prefeito, José Claudio Pol, o Claudião (MDB), para bombear chope na festa familiar de Ano Novo.
Imagens do evento compartilhadas nas redes sociais foram utilizadas como provas na ação. Assim, o TJPR confirmou a condenação do município.
A decisão foi dada em julgamento de recurso impetrado pelo município contra sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de R$ 20 mil para cada um dos filhos da falecida. Na ocasião, a Justiça considerou a conduta do então prefeito como negligente.
A defesa de Claudião alegou que os casos não tiveram relação, já que a mulher faleceu cerca de 40 horas após chegar à cidade vizinha. Na segunda instância, o valor foi quadruplicado, sendo R$ 80 mil para cada filho, totalizando R$ 160 mil.
*Fonte: Folha de São Paulo.
Segundo consta no processo, na virada do ano de 2012 para 2013, a mulher sofreu um enfarte e precisou ser levada de ambulância para outra cidade com melhores condições para o atendimento. No trajeto, ela não recebeu a devida oxigenação porque o único cilindro portátil da Unidade Básica de Saúde estava na casa do então prefeito, José Claudio Pol, o Claudião (MDB), para bombear chope na festa familiar de Ano Novo.
Imagens do evento compartilhadas nas redes sociais foram utilizadas como provas na ação. Assim, o TJPR confirmou a condenação do município.
A decisão foi dada em julgamento de recurso impetrado pelo município contra sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de R$ 20 mil para cada um dos filhos da falecida. Na ocasião, a Justiça considerou a conduta do então prefeito como negligente.
A defesa de Claudião alegou que os casos não tiveram relação, já que a mulher faleceu cerca de 40 horas após chegar à cidade vizinha. Na segunda instância, o valor foi quadruplicado, sendo R$ 80 mil para cada filho, totalizando R$ 160 mil.
*Fonte: Folha de São Paulo.
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